O prefeito de Uruçuí, Dr. Gilberto Júnior, sancionou a Lei Municipal nº 916/2025, que garante prioridade no atendimento a pessoas em tratamento oncológico em órgãos públicos municipais e em estabelecimentos privados de prestação de serviços no município.
A proposta foi apresentada pelo vereador Igor Gomes, aprovada pela Câmara Municipal e encaminhada para sanção do Poder Executivo. A lei determina que o atendimento preferencial seja assegurado durante todo o horário de funcionamento dos serviços.
De acordo com o texto, a prioridade deve ser aplicada em repartições públicas, unidades de saúde, hospitais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e outros prestadores de serviços localizados no município.
Para ter acesso ao atendimento prioritário, a pessoa em tratamento deverá apresentar laudo ou declaração médica que comprove o diagnóstico. A lei também prevê prioridade na tramitação de processos administrativos que envolvam pacientes oncológicos no âmbito da administração municipal.
A legislação ainda estabelece direitos para servidores públicos que estejam em tratamento oncológico ou que acompanhem familiares nessa condição, conforme previsto no Estatuto dos Servidores do Município, além da possibilidade de concessão de auxílio financeiro continuado, de acordo com a legislação vigente.
