O pedido de bloqueio das contas da Prefeitura de Uruçuí, solicitado pelo presidente da Câmara Municipal, Nésio Borges, foi negado pela Justiça na última quarta-feira (25). O motivo alegado para a solicitação era a falta de repasses financeiros obrigatórios, mas a decisão judicial apontou a ausência de provas suficientes para justificar a medida.

Em sua decisão, o juiz plantonista destacou a falta de comprovação documental, como extratos bancários, que sustentasse a acusação de inadimplência. O processo também carecia de elementos probatórios claros que indicassem irregularidades no repasse dos recursos. A alegação de que a Prefeitura havia acumulado uma dívida de R$ 2.880.000,00 com a Câmara ao longo de 2024 não foi validada judicialmente, dado o déficit de provas apresentadas.

A administração do prefeito Dr. Wagner Coelho esclareceu que, ao longo dos seus dois mandatos, sempre cumpriu pontualmente os repasses financeiros previstos pela Constituição. O prefeito e sua equipe reforçaram que não houve atrasos ou retenções injustificadas no repasse do duodécimo à Câmara Municipal, demonstrando um compromisso com a transparência e o respeito à legislação.

Por: Redação

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