O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou uma Instrução Normativa que obriga todos os municípios piauienses a criarem, por lei, a cobrança de taxa para o serviço de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos. A medida tem como base a Lei Federal nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, e busca assegurar a sustentabilidade econômico-financeira da limpeza urbana.

A decisão foi tomada após um diagnóstico do TCE-PI sobre a gestão dos serviços de limpeza urbana nos municípios do estado. O levantamento apontou a necessidade de garantir destinação final ambientalmente adequada para os resíduos sólidos, além de indicar os impactos financeiros das soluções atualmente adotadas pelas prefeituras.

De acordo com a normativa, os prefeitos terão 30 dias, contados a partir da ciência do documento, para enviar um projeto de lei à Câmara Municipal instituindo a taxa. Os gestores deverão ainda comprovar o envio ao Tribunal em até 15 dias. O TCE-PI também orientou os legislativos municipais a analisarem os projetos com celeridade, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e economicidade.

Segundo o TCE-PI, a cobrança da taxa está respaldada em dispositivos legais que exigem mecanismos próprios de financiamento para os serviços de limpeza urbana. A ausência dessa cobrança pode ser caracterizada como renúncia de receita pública, exigindo justificativas legais de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por: Redação

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