O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou, nessa quarta-feira (17), o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado estadual Francisco Donato Linhares de Araújo Filho, conhecido como Chico Filho. Com a decisão, ele permanece preso enquanto o mérito do habeas corpus aguarda julgamento pelo tribunal.
A prisão ocorreu no dia 12 de setembro, em uma propriedade rural, por determinação da Subseção Judiciária de Floriano. A medida decorre de uma condenação relacionada ao período em que Chico Filho administrou o município de Bertolínia. Ele foi condenado a sete anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por crimes de responsabilidade e fraude em licitações.
No habeas corpus, a defesa pediu a soltura imediata e alegou que ainda existem recursos pendentes nos tribunais superiores. Os advogados sustentaram que a condenação não teria transitado em julgado em razão da existência de embargos de declaração pendentes de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa também apontou supostas irregularidades no cumprimento do mandado de prisão e argumentou que Chico Filho deveria ter sido intimado para se apresentar espontaneamente antes da expedição da ordem de prisão.
A decisão desta quarta-feira negou apenas o pedido de liminar. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo TRF1.
Chico Filho foi prefeito de Bertolínia e também administrou Uruçuí. Ele exerceu ainda três mandatos consecutivos como deputado estadual.
