Eleitores do Piauí podem viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, no domingo (25). A Portaria nº 14/2026, publicada pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI), estabelece as regras para utilizar o benefício.
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade vale das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No transporte semiurbano, o benefício será válido durante todo o domingo (25).
As passagens devem ser solicitadas nos guichês ou pontos de atendimento das empresas de transporte, com emissão autorizada até 48 horas antes do início da gratuidade. O benefício cobre a ida ao município do domicílio eleitoral e o retorno, conforme as linhas disponíveis.

Para retirar a passagem de ida, o eleitor deve apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou digital com foto que comprove a identidade e o local de votação. Para a volta, é necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade na ida.
Quem emitir os bilhetes de ida e volta ao mesmo tempo não precisará apresentar o comprovante de votação para retornar. Os eleitores devem procurar a empresa responsável pela linha e consultar os horários disponíveis para organizar o deslocamento.
