O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Luiz Fux, concedeu liminar para que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não levem em conta as restrições de gênero que são previstas no edital do concurso público realizado no ano passado.
A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e que também valerá para concursos realizados da Polícia Militar.
O ministro Fux destacou que já analisou casos idênticos relacionados a outros estados e sempre decidiu que a limitação viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.
Ainda segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.