O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Luiz Fux, concedeu liminar para que as nomeações para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí não levem em conta as restrições de gênero que são previstas no edital do concurso público realizado no ano passado. 

A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República e que também valerá para concursos realizados da Polícia Militar.

Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federa – Foto: Agência Senado

O ministro Fux destacou que já analisou casos idênticos relacionados a outros estados e sempre decidiu que a limitação viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos.

Ainda segundo ele, as recentes manifestações da Corte evidenciam não somente a probabilidade de existência do direito, mas também o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Piauí.

Por: Redação

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