180Graus| A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, de forma unânime, decidiu pela instauração de tomada de contas especial para apurar dano e apontar os responsáveis, em face da compra de R$ 120 mil, pela prefeitura de Uruçuí, de Ivermectina, remédio distribuído quando do auge da pandemia de Covid-19, sob a promessa de ser um fármaco de prevenção. O relator do caso foi o conselheiro Kléber Eulálio.
Segundo uma denúncia de pessoa que pediu para não ser identificada, direcionada à Corte de Contas, essa distribuição teria ocorrido através da rede municipal de Saúde diretamente na residência dos moradores de Uruçuí. Os medicamentos também teriam sido disponibilizados em postos de saúde.
O denunciante apresentou publicação institucional da prefeitura na rede social “instagram” sobre a entrega da medicação “ivermectina” nas casas dos moradores do bairro aeroporto.
Constava na publicação que a ação fazia parte do combate ao novo coronavírus, informando que quem recebesse o remédio teria que assinar um termo de responsabilidade, e receberia toda a orientação de utilização.
Ao final a publicação informava que a medicação ficaria disponível em todas as UBS do município.
O relator determinou a citação do prefeito, Dr Wagner Pires Coelho – afastado do cargo pelo justiça por 180 dias após a recente Operação Cerrados – para conhecimento e formalização de defesa. O gestor, no entanto, não se manifestou nos autos da denúncia.
Para o Ministério Público de Contas (MPC), a medida da prefeitura de Uruçuí tratou-se de “uma medida ineficaz no combate à COVID-19”.
Ao analisar o caso o MPC informou que a área técnica da Corte de Contas “citou informe da Sociedade Brasileira de Infectologia de 30 de junho de 2020 alertando sobre os riscos de tratamento “precoce”, informando sobre o fato de não haver comprovação científica a respeito da eficácia da “ivermectina” no tratamento da COVID-19. No mesmo sentido foi o posicionamento da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, de 29 de junho daquele ano, o que demostra a temeridade, tanto da despesa, quanto da prática de estimular o uso, por parte da população, mediante distribuição gratuita do fármaco, sem a devida prescrição médica”.
“Considerando todo o exposto, a DFPP 2 concluiu que o gestor municipal, ao adotar as medidas supracitadas, incorreu em violação do art. 3º, § 1º da Lei nº 13.979 de 2020, pois quaisquer medidas sanitárias adotadas no contexto da pandemia somente poderiam ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, fato não observado no caso em tela”, destacou.
“Desta feita, o MPC/PI concorda com a análise técnica no sentido de que a contratação e a distribuição do medicamento “ivermectina” ocorreram de forma irregular”, pontuou.
Fonte: Portal 180 Graus