O Tribunal de Contas do Estado (TSE) determinou imputação de débito no valor de R$ 600.495,68 ao ex-prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva, por valores gastos indevidamente no ano de 2018 à empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME. A decisão é de 04 de julho deste ano e a sessão teve como relator o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
De acordo com a Corte, o valor foi atribuído solidariamente à empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME. Além disso, foi julgada irregular a Tomada de Contas Especial e o ex-gestor foi multado em 10.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 45.200,00.
Dentre as irregularidades identificadas estão: inexecução do objeto contratual, ausência de comprovação do vínculo jurídico com os prestadores fornecidos e pagamentos dos terceirizados pela empresa contratada.
“Pelas razões apresentadas no relatório de Tomadas de Contas Especial (peça nº 05), convertido em relatório de instrução, conforme relatório de contraditório (peça nº 29), este órgão ministerial corrobora com a unidade técnica no sentido de que seja imputada à Empresa Salatiel Gualter Martins Lima Silva ME e ao Sr. José Medeiros da Silva, Prefeito do município de Manoel Emídio, a responsabilidade solidária pelo ressarcimento de eventuais danos ao erário causados pela contratação em comento (Contrato nº 043/2017), no valor atualizado de R$ 600.495,68, conforme memória de cálculo anexada na peça nº 28, a ser atualizado monetariamente no ato do julgamento dos autos pelo Pleno desta Corte de Contas, sem prejuízo de outras providências cabíveis”, diz em trecho do relatório.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador José Araújo Pinheiro Júnior, coadunou com o parecer técnico opinando pelo julgamento de irregularidade na tomada de contas especial, além da imputação de débito e multa ao ex-prefeito José Medeiros.