O Tribunal de Contas do Piauí julgou improcedente a denúncia anônima alegando supostas irregularidades na contratação da empresa que está realizando auditoria em obras na Prefeitura Municipal de Uruçuí na gestão do Prefeito Wagner Coelho, que foi contratada no período em que o vice-prefeito, Stanley Carvalho, assumiu temporariamente.
A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues negou o pedido de medida cautelar. O processo agora deve seguir para apreciação no Plenário.
A empresa Ilmar Contabilidade e Consultoria respondeu às acusações feitas na denúncia à prefeitura de Uruçuí, referente à inexigibilidade de licitação. A contratação foi realizada pelo vice-prefeito Stanley Carvalho, no valor de R$250 mil.
Em sua resposta, a empresa alega que já prestou serviços para outras cidades, como Parnaíba, Piripiri e Colônia do Gurguéia, demonstrando ter capacidade para exercer a mesma função. Os serviços prestados nessas localidades teriam sido devidamente registrados.
“A abrangência da inexigibilidade compreende diversos serviços, incluindo a necessidade de pessoas tecnicamente capacitadas e com conhecimento em engenharia e licitações, e não apenas em contabilidade”, afirmou a empresa.
A acusação colocou em dúvida os fundamentos da contratação da empresa, que foi estabelecida em 2015.
“É importante ressaltar que, além da evidente falta de especialização nos serviços mencionados na abrangência da inexigibilidade, o fato de a empresa ser relativamente recente chama a atenção para a ausência de atestados de capacidade técnica para tais serviços”, destacou.
Inexigibilidade
A inexigibilidade de licitação ocorre quando a empresa é contratada diretamente para um serviço terceirizado, o que pode prejudicar a competição e resultar em serviços que não estejam dentro das competências das empresas.