Nesta quinta-feira (07), a Receita Federal divulgou, as novas regras da declaração de Imposto de Renda de 2024. Os contribuintes terão de fazer a declaração entre 15 de março até 31 de maio, e por medida de segurança, o preenchimento automático só poderá ser feito através da conta gov.br níveis ouro e prata.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A Lei 14.663/2023 (sobre o salário mínimo) mudou a tabela e alguns limites que estavam atrelados a ela foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015.

Foto: Ministério da Fazenda

A declaração é obrigatória para quem teve renda acima de R$ 30.639,90 recebida ao longo de 2023; quem teve ganhos superiores a R$ 153.199,50 em atividade rural; contribuinte que recebeu rendimento isento, não tributável, superior a R$ 200 mil e quem pretende atualizar bens no exterior.

De acordo com o auditor fiscal André Luiz da Silva Santos, a Receita Federal permanecerá com o padrão de declaração pré-preenchida, que funciona como um facilitador, para a entrega, por parte do contribuinte.

“A receita entrega para o contribuinte uma série de informações que já são do conhecimento dela, então ele evita erros de digitação ou esquecimento de informações, que poderiam ensejar uma incidência de malha fiscal. O modelo pré-preenchido vale para qualquer declaração, com modelo simplificado e completo”, comentou.

É esperado que 40% das declarações sejam no modelo pré-preenchido, em 2024, três vezes a porcentagem de 2023.

A restituição segue uma lista de prioridades: idosos, portadores de deficiência, quem usou a declaração pré-preenchida e quem informou um número PIX de CPF: 31 de maio sai o primeiro lote. Depois, 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.

Por: Redação

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