A 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí obteve uma decisão favorável que exige a regularização do fornecimento de água no município por parte da Agespisa. A determinação, publicada na segunda-feira (25), foi proferida pelo juiz Markus Calado Schultz, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI). A decisão assegura o abastecimento contínuo em quantidade e qualidade adequadas.
Além da obrigatoriedade de regularizar o serviço, a Agespisa foi condenada ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais coletivos. Segundo a sentença, o valor será direcionado a um fundo gerido por um conselho estadual, composto por representantes do Ministério Público e da sociedade civil. A quantia será corrigida monetariamente, com aplicação de juros de mora de 1% ao mês, conforme a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Piauí.
O juiz estabeleceu um prazo de 60 dias para a normalização total do fornecimento de água em Uruçuí. Caso a regularização não seja cumprida no prazo estipulado, a empresa deverá recorrer ao uso de caminhões-pipa para atender à demanda da população. O descumprimento das medidas implicará multa mensal de R$ 10.000,00, limitada ao valor total de R$ 100.000,00.
A ação judicial foi iniciada pelo promotor Edgar Bandeira, que liderou a instauração do processo. Com a decisão em vigor, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento das determinações serão realizados pelo promotor Thiago Brito, atual responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí.
A decisão representa um avanço na garantia de direitos fundamentais para a população do município, destacando a importância da atuação do MPPI na defesa de serviços essenciais. A Agespisa terá agora a missão de assegurar o cumprimento das exigências judiciais e evitar penalidades adicionais.