A Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus ingressou com ação civil pública para requer a nulidade da divisão e a demarcação da propriedade Data Boa Esperança. A ação foi protocolada, na última sexta-feira, 28 de abril, junto à 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Márcio Carcará.
A Data Boa Esperança é uma propriedade localizada no município de Ribeiro Gonçalves, região Sul do Piauí. Segundo o representante do Ministério Público, em abril de 1980, foi iniciada uma ação de demarcação e divisão da propriedade, no 2º Cartório do Ofício da Comarca de Ribeiro Gonçalves. O processo foi iniciado com o fundamento de posse não legitimada de terras, decorrente de pagamentos hereditários feitos nos autos de inventário.
Ao longo do processo, foram apontadas diversas negociações sobre partes da propriedade, além de serem verificadas divergências quanto a extensão das terras. O promotor Márcio Carcará afirma que no processo de demarcação foi apontada uma área de 130 mil hectares, mas não se explica como se chegou a essa medida. Outro problema verificado pelo membro do MPPI, consiste na quantidade de pessoas que seriam beneficiadas com a terra. Nos autos do processo de divisão e demarcação foram verificados 121 pagamentos, mas não há títulos de propriedade que habilitem essas pessoas como titulares, nem qualquer manifestação judicial acerca dos domínios alegados. Pela falta de título de propriedade que legitime os compradores, Márcio Carcará diz que os registros imobiliários são nulos, pouco importando a existência ou não de má-fé dos demandados.
O promotor aponta, ainda, que a divisão de demarcação de terras não ocorreu segundo as normas do Direito Processual, especificamente, as que constam nos artigos 946 e seguintes e 596 do Código de Processo Civil de 1916. O responsável pela Promotoria de Bom Jesus declara que também houve ofensa à Constituição do Piauí, mais precisamente ao artigo 17, inciso V.
Ao fim da ação, o Ministério Público do Piauí requer ao Poder Judiciário a concessão de liminar para o bloqueio, em todos os cartórios de registros imobiliários da jurisdição da Vara Agrária de Bom Jesus, das matrículas que tiveram registro anterior à ação de demarcação da propriedade Data Boa Esperança. Outro pedido feito pelo MPPI consiste na decretação de nulidades, de pleno direito, de todas as folhas de pagamento expedidas através da ação de demarcação e divisão da área. Como decorrência da nulidade, o MP do Piauí pede o cancelamento dos registros imobiliários de todas as matrículas anteriores à ação de demarcação de divisão.
O Ministério Público solicita a determinação para que a Serventia Extrajudicial de Ribeiro Gonçalves encaminhe certidão com o teor de todos os imóveis matriculados antes da ação de demarcação e divisão.
Fonte: Portal R10
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